ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS – EDIÇÃO 2025
(Despacho n.º 436-A/2017, publicado no DR de 6 de janeiro)
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS – MANUAL DE INSTRUÇÕES
1. O Orçamento Participativo das Escolas tem como objetivos contribuir para as
comemorações do Dia do Estudante e estimular a participação cívica e democrática dos
estudantes, promovendo o seu espírito de cidadania e o diálogo, a mobilização coletiva em
prol do bem comum e o respeito pelas escolhas diferentes, valorizando a sua opinião em
decisões nas quais são os principais interessados e responsáveis.
2. ALUNOS ENVOLVIDOS – Alunos do 3.º ciclo e alunos do ensino secundário.
3. Coordenador: Professor Arnaldo Madureira
4. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
– As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo ou ensino secundário, onde
identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou
serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da
forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do
qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar. [ponto 1, do artigo 4.º, do
Despacho n.º 436-A/2017]
– Cada proposta é contida num texto até 1000 palavras (com ou sem imagem ilustrativa).
– A apresentação de uma proposta é feita através de formulário próprio disponível na página
do Agrupamento
– A proposta pode ser apresentada individualmente (por um estudante) ou em grupo, por um
máximo de cinco alunos proponentes.
– Cada proposta deve “referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em
curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída”. [ponto 3, do artigo 5.º,
do Despacho n.º 436- A/2017]
– As propostas devem ter, pelo menos, 5% de apoiantes;
– A apresentação das propostas é feita nos Serviços Administrativos ou diretamente em
www.opescolas.pt, no separador “Inscrição” até ao dia 28 de fevereiro /2025
5. DIVULGAÇÃO E DEBATE DAS PROPOSTAS
– A ser assegurada pelo coordenador que para o efeito pode excluir, antes do período de
divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no ponto 5.1, que sejam
contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis. (alínea a) do
artigo 6.º do Despacho) [até ao dia 5 de março]
– Afixa em locais visíveis da escola as propostas aprovadas e publicita-as na página eletrónica
do Agrupamento. [até ao dia 07 de março]
– Permite aos proponentes o desenvolvimento de atividades no espaço escolar, para
divulgação das suas propostas, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola.
[entre os dias 10 e 21 de março]
6. DIA DA VOTAÇÃO das propostas [dia 24 de março]
7. VOTAÇÃO, APURAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Em cada escola, a comissão
eleitoral nomeada pelo Coordenador – constituída por um professor e um conjunto de
estudantes – assegura o regular funcionamento das mesas de voto. A comissão eleitoral deve
garantir o cumprimento do n.º 2, do artigo 7.º do Despacho n.º 436-A/2017.
– A votação não pode prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas. o As
mesas eleitorais funcionarão das 9h00 às 13h00 do dia 24 de março
– A contagem dos votos será realizada no próprio dia da votação.
– A apresentação pública dos resultados ocorrerá em dia posterior à votação. [até 28 de
março]
– Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver
50% mais um dos votos entrados na urna.
8. EXECUÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA [artigo 8.º do Despacho 436-A/2017]
A concretização da proposta ocorrerá até final do ano civil de 2025.

