Tal como nos anos letivos anteriores o processo é feito no Portal das Matrículas. Portal das Matrículas

Toda a informação disponível em: (consultar informação)

Informações Matrículas/Renovações

Alunos que vão frequentar 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade a renovação de matrícula é automática (sempre que seja necessário proceder à atualização de dados pessoais devem fazê-lo no INOVAR). No entanto, devem usar o Portal das Matrículas sempre que pretenda a mudança de agrupamento e a mudança de curso ou percurso formativo.

Alunos que vão frequentar o Pré-Escolar, o 1.º, 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o encarregado de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida. O pedido de renovação de matrícula deve ser apresentado, pelo encarregado de educação, no Portal das Matrículas, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
O Encarregada/o de Educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, deve garantir que tem consigo:
O seu documento de identificação;
O documento de identificação do seu educando;
Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
O número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do seu educando para beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar entre outros;
Os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (não necessário para alunos do agrupamento);
Dados que permitam comprovar a respetiva morada (não necessário para alunos do agrupamento).

Informações Matrículas/Renovações

O período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

Pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente
Matrículas/Renovações do Ensino Profissional

Alunos que vão frequentar os 11º e 12º anos de escolaridade a renovação de matrícula é automática, não havendo necessidade de indicar escolas de preferência. (Sempre que seja necessário proceder à atualização de dados pessoais devem fazê-lo no Portal das Matrículas)

Alunos que vão frequentar o 10º anos de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o encarregado de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida. O pedido de renovação de matrícula deve ser apresentado, pelo encarregado de educação, no Portal das Matrículas, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças.